STJAgInt no AREsp 2.686.038
Decisão moncrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial
Relator(a): Marco Buzzi
- Insurgência da parte autora
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. Na alegação de ofensa ao art. 489 do CPC/15, é necessária a oposição de embargos de declaração contra o acórdão que negou provimento à apelação interposta na origem, a fim de possibilitar que seja sanada a suposta ausência de fundamentação e omissões, para que haja o esgotamento de instâncias, sob pena de inviabilizar a pretensão recursal. Incidência da Súmula 284/STF.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.