STJAREsp 2.302.987
Previdência privada: suplementação de pensão por morte
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Suplementação de pensão por morte
- Inclusão de dependente
- Irretroatividade de norma regulamentar
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. INCLUSÃO DE DEPENDENTE. IRRETROATIVIDADE DE NORMA REGULAMENTAR. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A aplicação retroativa de norma regulamentar posterior à concessão de aposentadoria é vedada, sendo aplicável o regulamento vigente à época da implementação das condições de elegibilidade.
2. A inclusão posterior de dependente como beneficiário de plano de previdência privada é possível, desde que não acarrete prejuízo ao equilíbrio econômico-financeiro do plano.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.