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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.863.769

Fato constitutivo do direito do autor: não demonstração

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Fato constitutivo do direito do autor
  • Não demonstração

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FATICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. No caso, o Tribunal de Justiça, com fulcro no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que "o que se tem nos autos é a versão do Autor, ora Apelante, contraposta pela da Requerida, ora Apelada, razão por que a parte autora não demonstrou o fato constitutivo do seu direito. Desse modo, escorreita a sentença que julgou improcedente o pedido, haja vista que a inexistência de qualquer indício de prova acerca da relação mantida entre o Apelante e a ora Apelada e o seu consequente inadimplemento, do suposto contrato verbal de empreitada".

2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento da matéria fático-probatória, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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