STJAgInt no AREsp 3.185.745
Decisão da presidência: intimação de advogados
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência
- Intimação de advogados
- Ausência de nulidade
- Não ocorrência
- Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO PARA INTIMAÇÃO EXCLUSIVA NO NOME DE APENAS UM DELES. AUSÊNCIA DE NULIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 272, § 2º, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, havendo múltiplos advogados constituídos nos autos, é válida a intimação realizada em nome de apenas um deles, desde que não haja pedido expresso para que as publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um procurador específico.
2. No caso, conforme delimitado pelo Tribunal de origem, a parte ora agravante não elaborou pedido expresso para que as intimações fossem feitas exclusivamente em nome de determinado advogado, deixando de usar a faculdade prevista no § 5º do art. 272 do CPC, o que conduz à validade da intimação realizada a qualquer dos procuradores regularmente constituídos.
3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.