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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.957.460

Fundamentos da decisão que inadmitiu o especial não combatidos

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Fundamentos da decisão que inadmitiu o especial não combatidos
  • Óbice da súmula n. 83 do STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL NÃO COMBATIDOS. ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A agravante deixou de infirmar, de forma específica, o fundamento para o não conhecimento do recurso especial - o óbice da Súmula n. 83 do STJ -, motivo pelo qual este agravo regimental também não comporta acolhimento, consoante o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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