STJREsp 2.007.153
Direitos autorais: trechos de música
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Propriedade Intelectual
- Direitos autorais
- Trechos de música
- Uso não autorizado em produtos, dvd e material publicitário
- Omissão e fundamentação deficiente
- Não ocorrência
- Dano moral
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. TRECHOS DE MÚSICA. USO NÃO AUTORIZADO EM PRODUTOS, DVD E MATERIAL PUBLICITÁRIO. OMISSÃO E FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ARTS. 1.022, I E II, E 489, § 1º, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO IN RE IPSA. IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAL "VALORIZAÇÃO" OU "DEPRECIAÇÃO" DA OBRA. DIREITOS MORAIS E PATRIMONIAIS DO AUTOR. ARTS. 22, 24, IV, 28, 29 E 108 DA LEI 9.610/1998. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 403/STJ.
1. Não há violação dos arts. 1.022, I e II, e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma adequada e suficiente, a questão controvertida, ainda que em sentido desfavorável à pretensão da parte.
2. No caso, o Tribunal de origem reconheceu o uso comercial não autorizado da música dos autores, inclusive sem menção de autoria, com utilização do trecho de maior repercussão do refrão em produtos, DVD e publicidade com marca de cervejas famosa.
3. A responsabilidade pelos danos morais decorre da própria violação ao direito do autor, não a excluindo a eventual valorização obra, pois utilizada sem a necessária autorização do titular, o qual tem o direito imaterial, inalienável, imprescritível de ter a autoria da obra reconhecida, com seu nome vinculado à respectiva criação.
4. Comprovada a utilização indevida da obra protegida, o dano moral é presumido, sendo desnecessária prova específica do prejuízo, aplicando-se, por analogia, a Súmula 403/STJ.
5. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES