STJAgInt no REsp 2.181.121
Fundamentação deficiente
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamentação deficiente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. Ação de cobrança de cotas condominiais.
2. A ausência de indicação expressa do dispositivo de lei federal alegadamente violado implica o não conhecimento do recurso quanto ao tema.
3. Modificar a conclusão adotada pelo Tribunal de origem, no sentido de que, na hipótese dos autos, é necessário o distinguishing em relação ao Tema 882/STJ, diante das particularidades concretas da situação, implicaria o reexame de fatos e provas, o que é inadmissível em recurso especial.
4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.