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Jurisprudências

STJAREsp 2.727.394

Múltiplos agravantes: erro grosseiro na escolha da via recursal

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Múltiplos agravantes
  • Erro grosseiro na escolha da via recursal
  • Inaplicabilidade da fungibilidade
  • Dialeticidade recursal

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÚLTIPLOS AGRAVANTES. ERRO GROSSEIRO NA ESCOLHA DA VIA RECURSAL. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DOS AGRAVOS. AGRAVO DE EDUARDO LEARDINI PETTER:

1. Decisão que aplica a sistemática dos recursos repetitivos. Interposição de agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC). Erro grosseiro. Cabível o agravo interno, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal.

2. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Mera reiteração dos argumentos do recurso especial. Inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Súmula 182/STJ.

3. Agravo não conhecido AGRAVO DE GAFISA S.A. E SPE PARQUE ECOVILLE - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS S.A.: 1. Inadmissão de recurso especial por incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Razões recursais limitadas à reprodução dos argumentos do recurso especial inadmitido.

2. Omissão quanto aos óbices sumulares apontados pela instância de origem. Violação do princípio da dialeticidade recursal. Inteligência da Súmula 182 do STJ.

3. Agravo não conhecido

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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