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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.150.152

Cumprimento individual de sentença coletiva: legitimidade ativa

Relator(a): Regina Helena Costa

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento individual de sentença coletiva
  • Legitimidade ativa
  • Sindtten
  • Lista nominal de substituídos
  • Inexistência de limitação subjetiva
  • Aplicação de multa

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO COLETIVA 0002767-94.2001.4.01.3400. SINDTTEN. RAV. LISTA NOMINAL DE SUBSTITUÍDOS. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO SUBJETIVA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO.

I - O acórdão recorrido está em dissonância com o entendimento desta Primeira Turma quanto à ausência de limitação subjetiva do título executivo formado na Ação Coletiva n. 0002767-94.2001.4.01.3400 ao rol de substituídos constantes da inicial (AgInt no REsp n. 2.056.667/PE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 11/6/2024, DJe de 18/6/2024).

II - Tendo em vista que a Corte de origem adotou premissa que, além de divergente deste Superior Tribunal de Justiça, impediu a análise dos contornos fáticos da lide, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal a quo para análise da legitimidade da parte recorrente à luz das particularidades do direito material reconhecido na referida Ação Coletiva.

III - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.

IV - Agravo Interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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