STJAgInt no AREsp 2.759.355
Apresentação de embargos de declaração e de recurso especial pela mesma parte contra a mesma decisão
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impossibilidade
- Princípio da unicidade recursal
- Inaplicabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DE RECURSO ESPECIAL PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 579 do STJ. INAPLICABILIDADE.
1. A jurisprudência do STJ entende que é vedada a interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
2. Não se aplica o Enunciado n. 579 do STJ, segundo o qual "não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior", pois, na espécie, ambos os recursos interpostos contra o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração foram apresentados pela mesma parte.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.