STJAgRg no HC 1.058.402
Da lei n. 10.826/2003: reiteração de pedido
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Da lei n. 10.826/2003
- Reiteração de pedido
- Fatos novos
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 16, CAPUT. DA LEI N. 10.826/2003. REITERAÇÃO DE PEDIDO. FATOS NOVOS. INOVAÇÃO RECURSAL; RECURSO DESPROVIDO.
1. Na espécie, o pedido formulado na presente ação foi objeto de apreciação no o HC n. 1.035.718/SP, na qual foi denegada a ordem, tratando-se, assim, de mera reiteração.
2. Consoante entendimento firmado por esta Corte, não se admite a reiteração de pedido formulado em anterior impetração. Precedentes.
3. Não obstante a defesa tenha alegado a ocorrência de fatos novos - fim da instrução processual com a oitiva das testemunhas, bem como do interrogatório do acusado -, não foram eles examinados no acórdão impugnado, o que impede o enfrentamento dos temas por esta Corte.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.