STJAgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2.949.486
Negativa de prestação jurisdicional: saúde suplementar
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Negativa de prestação jurisdicional
- Saúde suplementar
- Cobertura de terapias
- Ausência de omissão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SAÚDE SUPLEMENTAR. COBERTURA DE TERAPIAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração opostos em face de decisão que negou provimento ao recurso especial, com fundamento na incidência da Súmula 83/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional na decisão agravada, por omissão quanto ao enfrentamento dos dispositivos legais indicados (Lei 9.656/1998, art. 10; Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º; Lei 9.961/2000, art. 10, II) e quanto à delimitação da controvérsia federal sobre a extensão da cobertura assistencial e os limites regulatórios da ANS.
III. Razões de decidir
3. Inexistem omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão hostilizada, não se verificando quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC/2015, pois os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado.
4. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, nem a indicar todos os dispositivos legais suscitados, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio, conforme orientação consolidada.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.