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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.226.192

Alegação de omissão e obscuridade acerca da preclusão, intempestividade e ausência de prejuízo

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Pretensão de rediscussão da matéria e afastamento de óbices sumulares
  • Inviabilidade
  • Ausência dos vícios do art. 1.022 do CPC

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DECISÃO COLEGIADA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE ACERCA DA PRECLUSÃO, INTEMPESTIVIDADE E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E AFASTAMENTO DE ÓBICES SUMULARES. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Não configuram omissão ou obscuridade as alegações que, a pretexto de sanar vícios formais, visam, em verdade, à reconsideração do julgado ou ao reexame de matéria já decidida.

2. Mantida a incidência da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça acerca da preclusão e da intempestividade do agravo de instrumento, cujo reconhecimento depende do reexame do acervo fático-probatório dos autos.

3. Inexistência de vício de fundamentação no acórdão embargado, que enfrentou, de forma clara e motivada, as questões sobre o aproveitamento da perícia grafotécnica e a ausência de prejuízo concreto aos sucessores do litisconsorte passivo, em consonância com a Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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