STJAREsp 3.115.778
Contrato de prestação de serviços: perfuração de poço artesiano
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Contrato de prestação de serviços
- Perfuração de poço artesiano
- Cláusula penal
- Redução equitativa
- Interpretação de cláusulas contratuais
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO EQUITATIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A controvérsia reside na proporcionalidade de cláusula penal fixada em contrato de prestação de serviços, tendo o tribunal de origem concluído pela sua integralidade em razão da culpa exclusiva da contratada e das peculiaridades fáticas do caso.
2. Modificar o entendimento do acórdão recorrido sobre a proporcionalidade da cláusula penal demandaria novo exame do acervo fático-probatório e a reinterpretação das cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.