STJAREsp 3.143.992
Negativa de prestação jurisdicional e adequação ao binômio necessidade/possibilidade alegadas
Relator(a): Moura Ribeiro
- Dialeticidade recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E ADEQUAÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE ALEGADAS. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação revisional de alimentos, na qual se buscava a redução do encargo com base em desemprego superveniente e nascimento de novo filho.
2. O agravo em recurso especial deve atacar, de forma específica e objetiva, todos os fundamentos da decisão que obstou o processamento do apelo nobre; impugnação genérica ou mera reiteração das razões do especial não atende ao princípio da dialeticidade (art. 932, III, do CPC).
3. Não comprovada impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade relativos à deficiência de alegação de ofensa aos arts. 373, I, do CPC e 1.596 do CC, bem como à aplicação de óbice fático-probatório, relativamente aos mesmos, inviabiliza-se o trânsito do agravo em recurso especial.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.