STFARE 1.515.413 AgR-segundo
Decisão de inadmissão do recurso extraordinário: fundamentos
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão de inadmissão do recurso extraordinário
- Fundamentos
- Enunciado n. 287 da súmula do supremo
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ENUNCIADO N. 287 DA SÚMULA DO SUPREMO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo com base no óbice do enunciado n. 287 da Súmula do Supremo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é viável agravo em recurso extraordinário que não impugna especificadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso excepcional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. É inviável o agravo que deixa de atacar especificadamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário. Incidência do enunciado n. 287 da Súmula do Supremo.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e reputou indevida a incidência dos honorários recursais previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.