STJAgInt no AREsp 3.231.788
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
2. Fato relevante. Agravantes sustentam terem impugnado especificamente os pontos da decisão agravada, inclusive quanto ao óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Decisão anterior. Decisão agravada mantida por não terem sido atacados, de modo específico, os fundamentos autônomos de inadmissibilidade, com incidência da Súmula 182 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando as razões não infirmam, de modo específico, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente o óbice da Súmula 7 do STJ, à luz do princípio da dialeticidade e do art. 932, III, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182 do STJ, bem como dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
6. Alegações genéricas de que a matéria seria apenas jurídica, ou de que não se pretende reexaminar provas, não afastam os óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ; é imprescindível cotejar o acórdão recorrido com a tese recursal para demonstrar a possibilidade de revisão sem nova análise do conjunto fático-probatório.
7. No caso, as razões do agravo não impugnaram, de modo específico, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente a aplicação da Súmula 7 do STJ, o que impede o conhecimento do agravo em recurso especial e impõe a manutenção da decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO
8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.