STJAREsp 2.893.498
Alegação genérica: equilíbrio atuarial, prévio custeio e regulamento do plano
Relator(a): Moura Ribeiro
- Alegação genérica
- Equilíbrio atuarial, prévio custeio e regulamento do plano
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DA BASE DE CÁLCULO DA SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. EQUILÍBRIO ATUARIAL, PRÉVIO CUSTEIO E REGULAMENTO DO PLANO. REEXAME DE CLÁUSULAS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em ação revisional, determinou a observância ao art. 32 do Regulamento do Plano na base de cálculo da suplementação de pensão por morte.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por violação do art. 1.022 do CPC; (ii) os arts. 3º, III, 19, 21 e 68, caput, § 1º, da LC nº 109/2001, e 6º da LC nº 108/2001 foram contrariados; (iii) os arts. 884 e seguintes do CC foram violados por enriquecimento sem causa.
3. A alegada violação do art. 1.022 do CPC é genérica e não particulariza omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que impede a exata compreensão da controvérsia e atrai, por analogia, a Súmula n. 284 do STF.
4. A pretensão de reformar o acórdão sobre a metodologia de cálculo demanda reinterpretação de cláusulas regulamentares e revolvimento do conjunto fático-probatório, incidindo os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.