STFRE 1.524.446 ED-AgR
Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025
Relator(a): Cristiano Zanin
- Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025
Ementa
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Luiz Fux e Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL. PRECATÓRIO. ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS. JUROS MORATÓRIOS. ART. 78 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. TEMA 132 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONVERGÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I O acórdão impugnado não divergiu das orientações firmadas por esta Suprema Corte nos autos do RE 590.751/SP Tema 132/RG.
II Conforme a Súmula 279/STF, é vedado, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório.
III Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
Após os votos dos Ministros Cristiano Zanin, Relator, e Alexandre de Moraes, que negavam provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.