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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.104.579

Seguro prestamista: invalidez permanente total por acidente

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO PRESTAMISTA. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME DE PROVA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, à vista da inocorrência de negativa de prestação jurisdicional e da incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se incidem as Súmulas 5 e 7/STJ quando o inconformismo demanda interpretação de cláusula contratual e reexame do conjunto fático-probatório para afastar a conclusão de que a perda funcional total da mão direita se amolda à definição geral de IPTA constante da apólice.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O acórdão de origem reconheceu contradição interna no instrumento contratual quanto à definção geral de Invalidez Permanente Total por Acidente - IPTA e aplicou a regra de interpretação mais favorável ao beneficiário.

4. Mantêm-se os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, pois a pretensão recursal exige interpretação das cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias.

5. A alegação de revaloração da prova não se aplica, porque o que se pretende, em verdade, é rediscutir o enquadramento contratual à luz de fatos e provas já soberanamente fixados.

IV. DISPOSITIVO

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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