STJAgRg no RHC 221.080
Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUND AMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Hipótese na qual a decisão agravada não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus por se tratar de mera reiteração de writ anteriormente impetrado pelo mesmo advogado e em benefício do ora agravante, com idêntico objeto e causa de pedir.
2. No presente agravo regimental, a defesa limitou-se a reiterar a matéria de fundo, deixando de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada.
3. Conforme consolidada jurisprudência desta Corte, os recursos devem atacar, de maneira clara e objetiva, os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento, a teor do enunciado da Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.