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Jurisprudências

STJEAREsp 2.662.318

Meação: dissídio jurisprudencial

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Meação
  • Dissídio jurisprudencial
  • Não demonstração
  • Ausência de similitude fática e jurídica
  • Cisão do julgamento
  • Necessidade

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE. CISÃO DO JULGAMENTO. NECESSIDADE. Embargos de divergência indeferidos liminarmente com determinação de remessa dos autos à Segunda Seção para análise dos embargos de divergência no âmbito de sua competência regimental.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2026 a 24/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

Indexação

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