STJAgInt no AREsp 2.982.439
Omissão: sem interposição de embargos de declaração na origem
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
- Sem interposição de embargos de declaração na origem
- Majoração danos morais
- Proporcionalidade e razoabilidade
- Revisão
- Honorários sucumbenciais
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. SEM INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. SÚMULA N. 284/STF. MAJORAÇÃO DANOS MORAIS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. A ausência de embargos de declaração no segundo grau para provocar a Corte de origem sobre eventuais omissões no julgado impede o exame do recurso especial quanto à alegada violação do art. 1.022 do CPC. Incidência da Súmula n. 284/STF.
2. A revisão do valor dos danos morais demanda incursão na seara fático-probatória, o que é vedado pelo óbice da Súmula n. 7/STJ.
3. A majoração dos honorários advocatícios para 20% sobre o valor da condenação configura inovação recursal, sendo vedada a sua análise em sede de agravo interno. Agravo interno improvido
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.