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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.982.439

Omissão: sem interposição de embargos de declaração na origem

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Omissão
  • Sem interposição de embargos de declaração na origem
  • Majoração danos morais
  • Proporcionalidade e razoabilidade
  • Revisão
  • Honorários sucumbenciais

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. SEM INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. SÚMULA N. 284/STF. MAJORAÇÃO DANOS MORAIS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INOVAÇÃO RECURSAL.

1. A ausência de embargos de declaração no segundo grau para provocar a Corte de origem sobre eventuais omissões no julgado impede o exame do recurso especial quanto à alegada violação do art. 1.022 do CPC. Incidência da Súmula n. 284/STF.

2. A revisão do valor dos danos morais demanda incursão na seara fático-probatória, o que é vedado pelo óbice da Súmula n. 7/STJ.

3. A majoração dos honorários advocatícios para 20% sobre o valor da condenação configura inovação recursal, sendo vedada a sua análise em sede de agravo interno. Agravo interno improvido

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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