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Jurisprudências

STFRcl 73.242 AgR-ED

Ausência de representação válida nos autos: intimação para suprir o defeito

Relator(a): Luiz Fux

  • Ausência de representação válida nos autos
  • Intimação para suprir o defeito
  • Não regularização

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO VÁLIDA NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA SUPRIR O DEFEITO. NÃO REGULARIZAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARA, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO E EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DE MÉRITO A RECLAMAÇÃO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, deu provimento aos embargos de declaração, com efeitos modificativos, para dar provimento ao agravo interno e extinguir sem julgamento de mérito a reclamação, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, combinado com o parágrafo único do artigo 161 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.

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