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Jurisprudências

STJREsp 1.849.123

Acórdão que confirmou a sentença concessiva de segurança

Relator(a): Afrânio Vilela

  • Direito Administrativo
  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Acórdão que confirmou a sentença concessiva de segurança
  • Licitação
  • Inabilitação decorrente da vedação à participação de cooperativa
  • Necessidade de subordinação
  • Legalidade
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU A SENTENÇA CONCESSIVA DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. INABILITAÇÃO DECORRENTE DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVA. NECESSIDADE DE SUBORDINAÇÃO. LEGALIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.

1. A jurisprudência do STJ é assente quanto a legalidade da regra editalícia que veda a participação de cooperativas em licitação. Isso, diante dos prejuízos que podem advir para a Administração Pública caso o ente cooperativo se consagre vencedor no certame e não cumpra suas obrigações. Precedentes.

2. Na situação deste recurso, o objeto da licitação promovida pelo Município é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, conservação, com fornecimento de equipamentos e supervisor, sendo o fundamento para a inabilitação da recorrente justamente a característica de subordinação da prestação dos serviços objeto da licitação.

3. Recurso provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Indexação

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