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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.147.566

Reconsideraçao da decisão monocrática da presidência do STJ para afastar a aplicação da súmula 182/STJ

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇAO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.

1. Verificada a impugnação aos fundamentos de inadmissibilidade relativos às Súmulas 7/STJ e 280/STF, afasta-se a incidência da Súmula 182/STJ, sendo possível conhecer do agravo em recurso especial.

2. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Incidência, por analogia, do óbice da Súmula 284/STF. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e conhecer do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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