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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.690.248

Intempestividade

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame .

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial.

II. Razões de decidir.

2. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 dias úteis, conforme os arts. 1.021 e 1.070 do Código de Processo Civil.

3. O agravo interno foi interposto fora do prazo legal, motivo pelo qual não pode ser conhecido.

III. Dispositivo.

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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