STJAgInt no AREsp 3.043.023
Irresignação manifestada contra decisão colegiada
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Irresignação manifestada contra decisão colegiada
- Não cabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO MANIFESTADA CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO.
1. É manifestamente incabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada.
2. Agravo interno não conhecido
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.