STJREsp 1.677.672
Ausência de omissão: conclusão do julgado com base nos fatos e provas dos autos
Relator(a): Raul Araújo
- Ausência de omissão
- Conclusão do julgado com base nos fatos e provas dos autos
- Julgamento extra petita
- Não ocorrência
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. PROCEDÊNCIA PARA DECRETAR A NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO ENTRE AS PARTES E DETERMINAR O RETORNO AO STATUS QUO. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283 DO STF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONCLUSÃO DO JULGADO COM BASE NOS FATOS E PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF.
2. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia de forma completa e devidamente fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade.
3. A modificação do entendimento firmado acerca da boa-fé do adquirente demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. "Nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há violação aos limites objetivos da causa - julgamento extra petita - quando o Tribunal, adstrito às circunstâncias fáticas e aos pedidos das partes, procede à subsunção normativa dos fatos, ainda que adotando fundamentos jurídicos diversos dos esposados pelas partes. Aplicação dos princípios mihi factum dabo tibi ius e jura novit curia, segundo os quais, dados os fatos da causa, cabe ao juiz dizer o direito" (AgInt no AREsp n. 1.455.925/GO, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 18/6/2019, DJe de 28/6/2019.)
5. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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