STJAgInt no AREsp 2.960.848
Cabimento da apelação adesiva e preclusão da matéria
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cabimento da apelação adesiva e preclusão da matéria
- Razões recursais insuficientes
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DA APELAÇÃO ADESIVA E PRECLUSÃO DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
1. Controvérsia acerca do cabimento da apelação adesiva e preclusão da matéria tratada na reconvenção.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pelo descabimento da apelação adesiva (ausência de sucumbência recíproca) e pela preclusão das matérias tratadas na reconvenção.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão das conclusões do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.