STJAgInt no AREsp 3.076.497
Inadmissão do recurso especial: fundamentos autônomos
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Inadmissão do recurso especial
- Fundamentos autônomos
- Negativa de prestação jurisdicional
- Alegação genérica
- Deficiência de fundamentação
- Dissociação temática
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. SÚMULA 182/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISSOCIAÇÃO TEMÁTICA. SÚMULAS 283 E 284/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME.
1. Incide a Súmula 182/STJ quando a parte agravante deixa de impugnar, de forma específica e fundamentada, todos os fundamentos autônomos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
2. A mera alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, desacompanhada da indicação precisa dos pontos supostamente omitidos e de sua relevância para o julgamento, não é suficiente para afastar o óbice.
3. Configura deficiência de fundamentação, com incidência das Súmulas 283 e 284/STF, a ausência de correlação entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão recorrido, especialmente quando não atacado o fundamento central do julgado.
4. A ausência de impugnação ao fundamento relativo à impossibilidade de exame de matéria constitucional em recurso especial impede o conhecimento do apelo, por se tratar de fundamento autônomo suficiente à manutenção da decisão agravada.
5. Mantém-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por inobservância do princípio da dialeticidade recursal.
6. Inaplicável, no caso, a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, ausente demonstração de caráter manifestamente protelatório.
7. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.