Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.514.866

Duplicidade recursal: unirrecorribilidade e preclusão consumativa

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE RECURSAL. UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por incidência da Súmula 7/STJ.

2. A controvérsia envolve cerceamento de defesa e necessidade de produção de prova pericial e testemunhal, em oposição ao julgamento antecipado do mérito por suficiência da prova documental.

3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou antecipadamente a lide e julgou improcedentes os pedidos.

4. A Corte de origem concluiu pelo cerceamento de defesa e pela necessidade de produção de prova pericial e testemunhal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de conhecimento do agravo interno interposto após a interposição anterior de recurso contra a mesma decisão judicial, à luz do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. Não se conhece do agravo interno por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, diante da interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo interno não conhecido.

Tese de julgamento: "1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial atrai a incidência da preclusão consumativa, impedindo o conhecimento do segundo recurso.

2. O princípio da unirrecorribilidade veda o duplo ataque recursal ao mesmo ato decisório pela mesma parte, ainda que dentro do prazo legal."

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 219, 1.003 §5º, 1.024 §5º, 1.021, 355 I, 370, parágrafo único, 371, 351 I; CPC/1973, art. 538, parágrafo único; RISTJ, art. 259.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.705.196/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgados em 24/2/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.617.415/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgados em 19/2/2025.

Tese

"1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial atrai a incidência da preclusão consumativa, impedindo o conhecimento do segundo recurso.

2. O princípio da unirrecorribilidade veda o duplo ataque recursal ao mesmo ato decisório pela mesma parte, ainda que dentro do prazo legal."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.