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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.055.699

Usucapião: posse qualificada

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. USUCAPIÃO. POSSE QUALIFICADA. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo em recurso especial, manejado em ação reivindicatória na qual se discutia a configuração da usucapião em favor dos réus. Os agravantes sustentaram negativa de prestação jurisdicional, interrupção da prescrição aquisitiva pelo ajuizamento da ação reivindicatória, impossibilidade de usucapião em razão da existência de herdeira incapaz e demonstraram divergência jurisprudencial, requerendo o conhecimento e provimento do recurso especial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional por afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) estabelecer se as teses relativas à posse qualificada, à interrupção da prescrição aquisitiva e aos efeitos da incapacidade de herdeira podem ser apreciadas em recurso especial sem reexame do conjunto fático-probatório; (iii) determinar se a divergência jurisprudencial invocada afasta a incidência da Súmula 7/STJ; (iv) verificar se houve demonstração analítica suficiente do dissídio jurisprudencial; e (v) definir os efeitos da ausência de impugnação de fundamento autônomo suficiente para manutenção do acórdão recorrido.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O acórdão recorrido enfrenta de forma clara e suficiente todas as questões relevantes, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade aptas a caracterizar negativa de prestação jurisdicional.

4. A revisão das conclusões acerca da posse pública, mansa, pacífica e contínua, do animus domini, da alegada posse injusta, dos efeitos da incapacidade da herdeira e da interrupção da prescrição aquisitiva exige reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.

5. A incidência da Súmula 7 do STJ também impede o conhecimento do recurso especial fundado na alínea "c" do permissivo constitucional quando a divergência pressupõe reexame de fatos e provas.

6. A ausência de impugnação de fundamento autônomo suficiente para manter o acórdão recorrido atrai, por analogia, a incidência da Súmula 283 do STF e impede o conhecimento da insurgência recursal.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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