STFRE 1.603.484 AgR
Transporte remunerado irregular de passageiros: natureza jurídica da infração
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Administrativo
- Transporte remunerado irregular de passageiros
- Natureza jurídica da infração
- Enquadramento como infração de trânisto ou sanção administrativa local
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRANSPORTE REMUNERADO IRREGULAR DE PASSAGEIROS. LEI MUNICIPAL Nº 16.856/2003. NATUREZA JURÍDICA DA INFRAÇÃO. ENQUADRAMENTO COMO INFRAÇÃO DE TRÂNISTO OU SANÇÃO ADMINISTRATIVA LOCAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE DIREITO LOCAL E REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A discussão jurídica acerca do enquadramento de multa aplicada por autarquia municipal decorrente de transporte irregular de passageiros, com o escopo de afastar a incidência do Tema 430/STF, pressupõe a análise da legislação infraconstitucional local (Lei Municipal nº 16.856/2003) e o reexame dos elementos fáticos contidos nos autos..
2. É inviável o processamento do recurso extraordinário quando a alegada ofensa à Constituição Federal se projeta de forma reflexa ou oblíqua, ou quando demanda a incursão no acervo de provas, nos termos das Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes.
3. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.