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Jurisprudências

STJAREsp 2.772.823

Exegese da súmula nº 247/STJ: prequestionamento

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Exegese da súmula nº 247/STJ
  • Prequestionamento
  • Ausência

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EXEGESE DA SÚMULA Nº 247/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.

1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.

2. O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória (Súmula nº 247 do STJ). Precedentes.

3. Agravo conhecido não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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