STJAREsp 2.772.823
Exegese da súmula nº 247/STJ: prequestionamento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Exegese da súmula nº 247/STJ
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EXEGESE DA SÚMULA Nº 247/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.
2. O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória (Súmula nº 247 do STJ). Precedentes.
3. Agravo conhecido não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.