STJAgInt no AREsp 2.944.646
Inépcia
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inépcia
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC.
1. Ação de liquidação provisória de sentença coletiva.
2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.