STJAgInt no AREsp 2.310.471
Omissão: deficiência na fundamentação
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Civil
- Omissão
- Deficiência na fundamentação
- Responsabilidade civil do estado
- Dano moral não constatado
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL NÃO CONSTATADO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto.
2. No caso em exame, o Tribunal originário, após detida análise dos fatos e provas constantes dos autos, entendeu inexistir ilícito praticado na decretação da prisão temporária, passível de atestar a existência de dano moral indenizável.
3. A revisão dos fundamentos adotados pela instância originária esbarra na Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.