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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.310.471

Omissão: deficiência na fundamentação

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Civil
  • Omissão
  • Deficiência na fundamentação
  • Responsabilidade civil do estado
  • Dano moral não constatado
  • Revisão

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL NÃO CONSTATADO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto.

2. No caso em exame, o Tribunal originário, após detida análise dos fatos e provas constantes dos autos, entendeu inexistir ilícito praticado na decretação da prisão temporária, passível de atestar a existência de dano moral indenizável.

3. A revisão dos fundamentos adotados pela instância originária esbarra na Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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