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Jurisprudências

STJAREsp 3.154.936

Escritura pública: intempestividade

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. ESCRITURA PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A legislação processual civil atribui à parte recorrente o ônus de comprovar, no ato da interposição do recurso, a ocorrência de feriado local ou de suspensão do expediente forense que possa justificar a prorrogação do prazo, mediante a juntada de documento idôneo, nos termos do art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. A não observância a tal requisito acarreta a intempestividade do recurso.

2. Agravo não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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