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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.021.216

Execução de título extrajudicial: nota promissória

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Nota promissória
  • Prescrição intercorrente
  • Marcos temporais fixados sem fundamentação
  • Violação do art. 1.022 do CPC configurada

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MARCOS TEMPORAIS FIXADOS SEM FUNDAMENTAÇÃO. ART. 71 DA LEI UNIFORME DE GENEBRA. TESE RELEVANTE NÃO ENFRENTADA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.

1. Configura violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil a substituição dos marcos inicial e final da prescrição intercorrente adotados na sentença por outros, sem apresentação de fundamento jurídico para a escolha e sem explicitação da razão do afastamento dos critérios anteriores, aliada à falta de pronunciamento sobre a eficácia subjetiva do ato reputado interruptivo em face da avalista, à luz do art. 71 da Lei Uniforme de Genebra.

2. A alegação de que o cálculo do lapso temporal tornaria inócua a discussão sobre a regra cambial pressupõe como corretos justamente os marcos cuja fundamentação foi impugnada, tratando-se de qualificação jurídica das premissas que antecedem a operação aritmética.

3. Deixando o Tribunal de origem de se manifestar sobre questão relevante suscitada em embargos de declaração, que, em tese, poderia infirmar a conclusão adotada, o recurso especial deve ser provido para anular o acórdão, com determinação de retorno dos autos à origem para saneamento do vício. Precedentes.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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