STJAgInt no AREsp 2.170.754
Seguro: cobrança de indenização
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Seguro
- Cobrança de indenização
- Prescrição
- Não ocorrência
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que se aplica a prescrição ânua do art. 206, § 1º, II, do Código Civil às ações do segurado contra a seguradora buscando o pagamento de indenização de seguro de vida em grupo (Súmula nº 101/STJ).
2. Na hipótese, para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem que, diante das peculiaridades da causa, afastou a prescrição, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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