STJAgInt no REsp 2.241.381
Acidente de trânsito: responsabilidade civil por omissão
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acidente de trânsito
- Responsabilidade civil por omissão
- Manutenção da decisão recorrida
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR OMISSÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 126 E 7 DO STJ E 284 DO STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação regressiva em razão de acidente de trânsito. Na sentença, o pedido foi julgado procedente para condenar a seguradora ao ressarcimento dos danos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
II - "O acórdão recorrido, ao solucionar a controvérsia, adotou fundamentação constitucional que se mostra suficiente à solução do litígio e a parte recorrente não interpôs recurso extraordinário ao tempo e modo, circunstância que conduz ao não conhecimento recurso especial. Incide a Súmula 126/STJ" (AgInt no AREsp n. 2.482.624/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/11/2024, DJe de 26/11/2024.).
III - Não cabe recurso especial sob a alegação de violação de repetitivo, sem vinculação de dispositivo de lei federal a respeito, incidindo, no tópico, a Súmula n. 284/STF. Confira-se: AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.547.577/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 18/11/2024, DJe de 22/11/2024.
IV - Verifica-se que o Tribunal de origem firmou seu entendimento no sentido que "a responsabilidade por omissão apenas se configura quando comprovada a falha no serviço prestado pelo Estado ou suas concessionárias, ou seja, a sua negligência em cumprir um dever legal, que resulte em um evento danoso. Para rever tal entendimento, seria necessário o reexame dos mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide, na hipótese, a Súmula n. 7/STJ".
V - Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.