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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.790.101

Ausência de procuração do subscritor do agravo e do recurso especial

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Ausência de procuração do subscritor do agravo e do recurso especial
  • Intimação para regularização
  • Falha não suprida oportunamente
  • Incidência do enunciado da súmula 115/STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA OPORTUNAMENTE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Se o recurso é interposto por advogado sem procuração nos autos, dele não se pode conhecer, conforme o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, quando a parte recorrente, embora instada a regularizar a representação processual, não o faz dentro do prazo determinado. Incide, nesse caso, o enunciado sumular 115/STJ. 1.1. A ausência da cadeia completa de procurações impede o conhecimento do recurso especial, de acordo com o que dispõe a Súmula 115/STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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