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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.927.122

Omissão, contradição ou obscuridade: ausência

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Omissão, contradição ou obscuridade
  • Ausência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.

1. O acórdão embargado não apresenta os vícios indicados, uma vez que apresenta fundamentação suficiente e absolutamente clara quanto aos motivos pelos quais se entendeu afigurar-se necessária a cassação do acórdão recorrido e determinar a devolução dos autos ao juízo de segundo grau.

2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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