STJEDcl no AREsp 2.927.122
Omissão, contradição ou obscuridade: ausência
Relator(a): Nancy Andrighi
- Omissão, contradição ou obscuridade
- Ausência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.
1. O acórdão embargado não apresenta os vícios indicados, uma vez que apresenta fundamentação suficiente e absolutamente clara quanto aos motivos pelos quais se entendeu afigurar-se necessária a cassação do acórdão recorrido e determinar a devolução dos autos ao juízo de segundo grau.
2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.