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Jurisprudências

STJAgInt na Pet 18.792

Querela nullitatis insanabilis: nulidade de intimação em outro processo

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Querela nullitatis insanabilis
  • Nulidade de intimação em outro processo
  • Reconhecimento
  • Impossibilidade
  • Inadequação da via eleita
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. QUERELA NULLITATIS INSANABILIS. NULIDADE DE INTIMAÇÃO EM OUTRO PROCESSO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA RECURSO. INVIABILIDADE. AUTOS DISPONÍVEIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DECISÃO MANTIDA.

1. A ação declaratória de nulidade não é via processual adequada ao reconhecimento de nulidade de intimação ocorrida em outro processo, o que pode ser pleiteado por simples petição dirigida aos referidos autos.

2. Ao suscitar a nulidade da intimação, incumbe à parte praticar, desde já, o ato processual correspondente, sendo inviável o simples pedido de devolução do prazo quando os autos estiverem acessíveis (art. 272, §§ 8º e 9º, do Código de Processo Civil).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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