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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.246.233

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. ART. 932, III, DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de combate específico aos fundamentos de inadmissibilidade, notadamente a falta de demonstração de afronta a dispositivo legal e a incidência das Súmulas n. 282 do STF e 7 do STJ.

2. As razões do agravo interno não enfrentam, de modo específico, os motivos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas sobre admissibilidade e suposta violação dos arts. 186, 187 e 927 do CC. Incide a Súmula n. 182 do STJ e o art. 1.021, § 1º, do CPC, que exigem impugnação específica dos fundamentos.

3. À luz do princípio da dialeticidade, é ônus do agravante demonstrar a incorreção dos fundamentos da decisão agravada e a ausência dessa técnica atrai também o art. 932, III, do CPC.

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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