STJAgInt no AREsp 2.835.889
Sociedade em conta de participação: decisão de não admissão do recurso especial na origem fundada em motivos autônomos
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sociedade em conta de participação
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM FUNDADA EM MOTIVOS AUTÔNOMOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS. SÚMULA 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO. TESES DEDUZIDAS NOS CAPÍTULOS IMPUGNADOS INSUFICIENTES PARA AFASTAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR. CONTROVÉRSIA QUE, ADEMAIS, DEMANDARIA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos autônomos da decisão de não admissão do recurso especial na origem atrai a incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Conhece-se do agravo interno quando a parte impugna capítulos da decisão singular, sem prejuízo do exame da suficiência, ou não, dos argumentos deduzidos para infirmar os fundamentos efetivamente devolvidos ao colegiado.
3. No caso, as alegações de revaloração jurídica da prova, inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, ausência de responsabilidade solidária e cerceamento de defesa não afastam as premissas adotadas pelas instâncias ordinárias, nem eliminam a necessidade de revolvimento da moldura fático-probatória do processo.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.