STJAgInt no AREsp 3.224.479
Óbice da súmula 7/STJ: julgamento monocrático
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Óbice da súmula 7/STJ
- Julgamento monocrático
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ, ante a necessidade de revisar conclusão do acórdão segundo a qual "que a retenção de 30% de seu salário seria capaz de atingir a subsistência digna do devedor e de sua família."
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno é apto a afastar o óbice da Súmula n. 7/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial quando a pretensão demanda reexame de fatos e provas.
III. Razões de decidir
3. A pretensão recursal demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ, razão pela qual subsiste o não conhecimento do apelo excepcional.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.