STJAgInt no AREsp 2.281.827
Inexistência de negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inexistência de negativa de prestação jurisdicional
- Nulidade de algibeira reconhecida conforme jurisprudência do STJ
- Revisão fático-probatória inviável
- Afastamento da alegação de má valoração da prova
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DE ALGIBEIRA RECONHECIDA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 40, 44 E 47 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA INVIÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AFASTAMENTO DA ALEGAÇÃO DE MÁ VALORAÇÃO DA PROVA.
1. Se as questões em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação dos arts. 489, § 1º, III, e 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Nulidade de algibeira rechaçada, em conformidade com a jurisprudência do STJ, por se tratar de alegação invocada em momento inoportuno, embora a parte já fosse conhecedora do suposto vício.
3. A ausência de prequestionamento dos dispositivos do Código Civil invocados e a inaplicabilidade do prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC fazem incidir a Súmula 211/STJ.
4. A pretensão recursal demanda reexame de fatos e provas, atraindo a Súmula 7/STJ.
5. "A errônea valoração da prova que enseja a incursão desta Corte na questão é a de direito, ou seja, quando decorre de má aplicação de regra ou princípio no campo probatório, e não que se colham novas conclusões acerca dos elementos informativos do processo" (AgRg no AREsp n. 424.941/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 7/6/2016).
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.