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Jurisprudências

STFRE 1.578.201 AgR-ED-ED

Segundos embargos de declaração: inexistência de vícios de fundamentação no acórdão embargado, que examinou os primeiros embargos

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Segundos embargos de declaração
  • Determinação de baixa imediata dos autos à origem

Ementa

SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, QUE EXAMINOU OS PRIMEIROS EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS À ORIGEM.

1. Os segundos embargos de declaração devem dirigir-se ao acórdão que examinou os primeiros embargos.

2. À falta de fundamentação minimamente adequada, os segundos embargos não merecem ser conhecidos.

3. Recurso manifestamente incabível não produz o efeito interruptivo, de modo que o prazo para impugnações ao julgado atacado seguiu fluindo até seu termo final.

4. Embargos de declaração não conhecidos. Certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos à origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos ao Juízo de origem, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.

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