STJAREsp 1.653.296
Locação comercial: julgamento ultra petita
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Locação comercial
- Julgamento ultra petita
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE ALUGUEL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que a fixação de aluguel em valor superior aos propostos pelas partes em ação renovatória não caracteriza, isoladamente, julgamento ultra petita. Precedentes.
2. Na hipótese, o valor dos locativos foi fixado com base em perícia técnica desenvolvida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, observando o pedido inicial e as manifestações das partes.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.